Acesso à Justiça · Inovação · Fomento

A infraestrutura do acesso à justiça

Entre o direito que a lei reconhece e o direito que o jurisdicionado efetivamente recebe existe uma infraestrutura feita de tecnologia, de capital e de regras. O Instituto Ponte estuda essa infraestrutura e atua para que ela funcione a favor do titular do direito.

Apresentação

O Brasil tem um dos Judiciários mais movimentados do mundo e, ao mesmo tempo, uma massa enorme de direitos que nunca chega a ser reivindicada. Os dois fatos convivem porque o acesso à justiça acompanha a capacidade de suportar o custo de exercer o direito, medido em tempo, informação e capital, e não a existência do direito em si. Por isso a litigiosidade contida se explica menos pela falta de normas ou de tribunais do que pela falta de infraestrutura.

Chamamos de infraestrutura do acesso à justiça o conjunto de tecnologias, arranjos econômicos e regras que determina quais direitos compensam ser exercidos e quais permanecem no papel. Ela tem camadas, depende de padrões comuns e de manutenção contínua, e sua capacidade instalada atende bem alguns trechos e deixa outros sem cobertura. Como em qualquer rede, o problema costuma estar na última milha, nos trechos em que o valor individual do direito não cobre o custo de acioná-lo e que, por isso, nenhum agente serve espontaneamente. É ali que se concentram os direitos que se perdem antes de chegar ao Judiciário, e a doutrina processual tradicional tem pouco a dizer sobre eles, porque o obstáculo está antes do processo, na falta de capacidade para levá-lo adiante.

Há um compromisso de fundo nesse desenho. O processo existe para satisfazer o direito material e superar a crise que o envolve, seja de adimplemento, de certeza ou de situação jurídica. A prática brasileira inverteu essa ordem. Discute-se o rito, o recurso, a competência e a tese firmada em precedente, enquanto o direito material fica em segundo plano e o jurisdicionado, único titular do bem da vida em disputa, se torna coadjuvante do próprio caso. O Ponte parte da posição oposta e avalia cada tecnologia, cada arranjo econômico e cada regra do campo pelo quanto aproximam o titular da satisfação efetiva daquilo que lhe é devido.

Esse campo já existe na prática, movimentado por legaltechs, antecipadoras de recebíveis processuais, escritórios de contencioso de massa, tribunais e reguladores, mas ainda não tem representação institucional própria. Falta um lugar em que ele seja pesquisado com método, medido com dados, defendido tecnicamente perante quem o regula e submetido a padrões de conduta que protejam o titular do direito. É esse o papel do Ponte. O instituto não opera tecnologia, não financia litígios e não advoga. Pesquisa, produz dados, atua institucionalmente em juízo e perante órgãos reguladores e propõe autorregulação setorial. É uma associação civil sem fins econômicos, independente de qualquer operador, e seu estatuto veda expressamente a defesa do interesse econômico individual de qualquer associado.

A tríade

Três eixos, uma arquitetura.

I

Acesso à justiça: a finalidade

A finalidade do acesso à justiça é a satisfação do direito material e a superação da crise que o envolve, com a entrega do bem da vida a quem tem título para recebê-lo. O processo é instrumento dessa finalidade e só se justifica na medida em que a serve. Quando o rito e a técnica passam a ocupar o centro, o sistema começa a funcionar para si mesmo e deixa de funcionar para o jurisdicionado. Por isso toda a atuação do Ponte se mede por uma pergunta: o titular ficou mais perto de receber o que lhe é devido, com menos tempo, menos custo e menos assimetria de informação?

II

Inovação: a camada tecnológica

Ferramentas digitais, inteligência artificial, plataformas e novos arranjos de produto reduzem o custo de identificar, instruir e conduzir uma demanda, e essa redução é o que torna economicamente viável atender os trechos hoje desatendidos. A mesma camada traz riscos próprios, como a captação irregular, a opacidade e a assimetria contra o titular. O Ponte estuda essa camada e trabalha para que ela ganhe as regras que ainda lhe faltam.

III

Fomento: a camada econômica

Antecipação de recebíveis processuais, financiamento de litígio e outros mecanismos transferem o custo e o risco do processo do titular do direito para quem tem capacidade de suportá-los. É a camada mais decisiva do campo e também a menos regulada. O Ponte não aloca capital. Pesquisa quem aloca, em que condições e a que preço, e propõe os padrões de transparência que hoje faltam nessa relação.

Frentes de trabalho

Quatro frentes, uma tese.

01

Processos judiciais.

Acesso · Inovação

Atuação como amicus curiae nos casos paradigma do STF, STJ e tribunais, e como autor em ações coletivas, ADI, ADC, ADPF e mandados de segurança coletivos quando o setor precisar de teste judicial.

02

Representação institucional.

Acesso · Inovação · Fomento

Voz técnica em audiências públicas, consultas e mesas de diálogo no Congresso, CNJ, OAB Federal, ANPD, Bacen e demais reguladores.

03

Pesquisa e dados.

Acesso · Inovação · Fomento

Relatórios setoriais sobre tempo, custo e efetividade do acesso à justiça no Brasil, a partir de bases públicas verificadas, com recortes por tribunal, matéria e impacto econômico.

04

Autorregulação setorial.

Inovação · Fomento

Código de conduta, padrões de transparência e selo de associado, antecipando regulação pesada vinda de fora.

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